STJ RHC 209562
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Excesso de prazo. inocorrência. prisão preventiva. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ausência de contemporaneidade. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, que alega excesso de prazo na instrução criminal e ausência de fundamentação idônea para a custódia cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio qualificado, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal e ausência de fundamentação idônea. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, considerando a alegada ausência de contemporaneidade da medida extrema. III. Razões de decidir 4. A análise do excesso de prazo na instrução criminal deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a condução do feito pelo Estado-juiz. 5. A prisão preventiva está adequadamente motivada em elementos concretos que indicam a necessidade de resguardar a aplicação da lei penal, evidenciada pela fuga do recorrente. 6. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva não foi examinada pela decisão combatida, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise em sede de agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise do excesso de prazo na instrução criminal deve considerar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que indiquem a necessidade de resguardar a aplicação da lei penal. 3. A inovação recursal impede a análise de questões não examinadas na decisão combatida." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 202.942/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/10/2024; STJ, AgRg no RHC n. 181.287/ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 11/12/2023; STJ, AgRg no HC n. 923.755/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 2/9/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, com pedido de liminar, interposto por ANTONIO FERREIRA DA SILVA, contra decisão de fls. 140-148 (e-STJ), que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. A defesa alega que o recorrente sofre manifesto constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão preventiva há mais de 8 meses, sem sequer haver audiência de instrução e julgamento designada (e-STJ, fls. 156-157). Ratifica que inexiste fundamento suficiente para a manutenção da prisão, uma vez que ausentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal (e-STJ, fls. 157-158). Registra que a decisão originária baseou-se, essencialmente, na alegada fuga do distrito da culpa, mas não há demonstração de contemporaneidade entre esse fato e a necessidade da medida extrema (e-STJ, fls. 157). Requer a reconsideração da decisão impugnada para relaxar ou revogar a prisão preventiva. Subsidiariamente, pleiteia a submissão do feito ao julgamento do órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Excesso de prazo. inocorrência. prisão preventiva. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ausência de contemporaneidade. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, que alega excesso de prazo na instrução criminal e ausência de fundamentação idônea para a custódia cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio qualificado, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal e ausência de fundamentação idônea. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, considerando a alegada ausência de contemporaneidade da medida extrema. III. Razões de decidir 4. A análise do excesso de prazo na instrução criminal deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a condução do feito pelo Estado-juiz. 5. A prisão preventiva está adequadamente motivada em elementos concretos que indicam a necessidade de resguardar a aplicação da lei penal, evidenciada pela fuga do recorrente. 6. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva não foi examinada pela decisão combatida, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise em sede de agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise do excesso de prazo na instrução criminal deve considerar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que indiquem a necessidade de resguardar a aplicação da lei penal. 3. A inovação recursal impede a análise de questões não examinadas na decisão combatida." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 202.942/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/10/2024; STJ, AgRg no RHC n. 181.287/ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 11/12/2023; STJ, AgRg no HC n. 923.755/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 2/9/2024.