Decisão · STJ

STJ HC 697742

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2021-09-29publicado em 2025-03-07
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. Coisa julgada ANTIGA. CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. SEGURANÇA JURÍDICA. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de pedido de extensão. 2. O agravante alega identidade de situação fática ao do corréu beneficiado com a redução da pena por esta Corte. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reexaminar questões penais e processuais penais já decididas e acobertadas pela coisa julgada, quando o ato atacado foi proferido há muito tempo. 4. Se é possível conhecer pedido de extensão deduzido dois anos após o trânsito em julgado da decisão concessiva. III. Razões de decidir 5. O acórdão impugnado foi proferido há mais de dez anos, inviabilizando a análise das questões já apreciadas, em respeito ao princípio da segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "Não é possível reexaminar questões penais e processuais penais já decididas e acobertadas pela coisa julgada, quando o ato atacado foi proferido há muito tempo, em respeito ao princípio da segurança jurídica." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 851.309/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023; STJ, AgRg no RHC 134.300/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ CARLOS ALVES FERREIRA de decisão na qual julguei improcedente seu pedido de extensão - dos efeitos da ordem deferida - neste habeas corpus - ao corréu ANTÔNIO IVAIR ALVES FERREIRA. A defesa insiste que o requerente e corréu foram condenados pelos mesmos delitos do art. 12, caput, observada a regra do artigo 71 do Código Penal (por inúmeras vezes); e artigo 14, ambos da Lei nº 6.368/76 (Lei nº 9.034/95). Reafirma que carece de motivação válida a análise da negativa da personalidade, da conduta social do réu, dos motivos e das consequências dos delitos, conforme decidido em benefício do corréu, por esta Corte. Requer a extensão da ordem. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. Coisa julgada ANTIGA. CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. SEGURANÇA JURÍDICA. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de pedido de extensão. 2. O agravante alega identidade de situação fática ao do corréu beneficiado com a redução da pena por esta Corte. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reexaminar questões penais e processuais penais já decididas e acobertadas pela coisa julgada, quando o ato atacado foi proferido há muito tempo. 4. Se é possível conhecer pedido de extensão deduzido dois anos após o trânsito em julgado da decisão concessiva. III. Razões de decidir 5. O acórdão impugnado foi proferido há mais de dez anos, inviabilizando a análise das questões já apreciadas, em respeito ao princípio da segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "Não é possível reexaminar questões penais e processuais penais já decididas e acobertadas pela coisa julgada, quando o ato atacado foi proferido há muito tempo, em respeito ao princípio da segurança jurídica." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 851.309/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023; STJ, AgRg no RHC 134.300/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021.
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