Decisão · STJ

STJ HC 973400

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-01-07publicado em 2025-03-07
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Reiteração de pedidos. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da reiteração dos pedidos formulados em recurso anterior (AREsp n. 2.784.279/SP). 2. O agravante reitera as alegações apresentadas na inicial do habeas corpus, sem enfrentar os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. 5. A defesa não apresentou argumentos novos que pudessem infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as alegações iniciais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o enunciado n. 182 da Súmula do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 818.613/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023; STJ, AgRg no HC 831.426/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/06/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão da Presidência desta Corte, de fls. 773-774 (e-STJ), na qual não foi o conhecido o habeas corpus impetrado em favor da paciente. O agravante, em síntese, reitera as alegações apresentadas na inicial do writ, apontando erro quanto a valoração da prova; atipicidades das condutas imputadas; necessidade de absolvição ou abrandamento do regime prisional. Requer a reconsideração ou a submissão do pleito ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Reiteração de pedidos. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da reiteração dos pedidos formulados em recurso anterior (AREsp n. 2.784.279/SP). 2. O agravante reitera as alegações apresentadas na inicial do habeas corpus, sem enfrentar os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. 5. A defesa não apresentou argumentos novos que pudessem infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as alegações iniciais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o enunciado n. 182 da Súmula do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 818.613/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023; STJ, AgRg no HC 831.426/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/06/2023.
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