Decisão · STJ

STJ HC 957241

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-29publicado em 2025-03-07
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Busca pessoal. VALIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade da condenação por estar amparada em prova ilícita decorrente de busca pessoal sem fundadas razões. 2. A defesa argumenta que a abordagem do réu ocorreu em via pública, em região conhecida por tráfico de drogas, sem justificativa plausível, e que o acórdão anterior analisou a questão do flagrante para manter a condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundadas razões, em região conhecida por tráfico, constitui prova ilícita capaz de anular a condenação. III. Razões de decidir 4. A tese de ilegalidade da busca pessoal não foi objeto de exame no acórdão impugnado e na sentença condenatória, o que impede seu conhecimento diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 5. A decisão impugnada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que o agravante não apresentou argumentos suficientes para infirmá-la. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A questão de ilegalidade de busca pessoal sem fundadas razões, não examinada nas instâncias anteriores, não pode ser conhecida diretamente por esta Corte para evitar supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 583.504/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23.02.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIANO RODRIGO MARQUES NETO de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa insiste que a condenação do ora agravante é manifestamente nula, uma vez que amparada em prova ilícita, decorrente de busca pessoal sem fundadas razões. Afirma que o réu foi abordado em via pública tão somente porque estava em região conhecida pela traficância. Argumenta que "o acórdão abordou múltiplas vezes a descrição do flagrante para fundamentar seu entendimento pela manutenção da condenação, de forma que, sem sombra de dúvidas," o tema foi analisado pela instância antecedente. Requer a reconsideração da decisão agravada a fim de que o mérito do hc seja analisado e seja concedida a ordem para absolver o réu. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Busca pessoal. VALIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade da condenação por estar amparada em prova ilícita decorrente de busca pessoal sem fundadas razões. 2. A defesa argumenta que a abordagem do réu ocorreu em via pública, em região conhecida por tráfico de drogas, sem justificativa plausível, e que o acórdão anterior analisou a questão do flagrante para manter a condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundadas razões, em região conhecida por tráfico, constitui prova ilícita capaz de anular a condenação. III. Razões de decidir 4. A tese de ilegalidade da busca pessoal não foi objeto de exame no acórdão impugnado e na sentença condenatória, o que impede seu conhecimento diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 5. A decisão impugnada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que o agravante não apresentou argumentos suficientes para infirmá-la. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A questão de ilegalidade de busca pessoal sem fundadas razões, não examinada nas instâncias anteriores, não pode ser conhecida diretamente por esta Corte para evitar supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 583.504/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23.02.2021.
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