STJ REsp 2167109
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Acordo de não persecução penal. Interpretação de cláusulas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a interpretação das cláusulas do acordo de não persecução penal, realizada pelo Tribunal de origem, pode ser revista em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 3. A modificação do julgado exigiria que o Tribunal Superior substituísse o exame feito pela Corte de origem sobre o teor das cláusulas do acordo, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 5/STJ. 4. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A interpretação de cláusulas de acordo de não persecução penal não enseja recurso especial, conforme a Súmula 5/STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/03, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.957.376/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial (fls. 349-351). A parte agravante aduz, em síntese, que não incidiria ao caso a Súmula 5/STJ, pois o acolhimento da tese recursal "demanda apenas a apreciação da realidade expressamente delineada no acórdão recorrido para aplicação de consequência jurídica distinta" (fl. 362). Reitera que a perda dos materiais bélicos indicados estaria abrangida pelo acordo de não persecução penal, sendo necessária a reforma do acórdão recorrido no ponto. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Acordo de não persecução penal. Interpretação de cláusulas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a interpretação das cláusulas do acordo de não persecução penal, realizada pelo Tribunal de origem, pode ser revista em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 3. A modificação do julgado exigiria que o Tribunal Superior substituísse o exame feito pela Corte de origem sobre o teor das cláusulas do acordo, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 5/STJ. 4. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A interpretação de cláusulas de acordo de não persecução penal não enseja recurso especial, conforme a Súmula 5/STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/03, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.957.376/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022.