STJ HC 950559
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PEQUENO TRAFICANTE. APLICAÇÃO DO REDUTOR EM 2/3. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu, de ofício, a ordem para aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no grau máximo, redimensionando a pena definitiva para 1 ano e 8 meses de reclusão mais 166 dias-multa, fixando o regime inicial aberto e substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 2. A decisão agravada estendeu os efeitos ao corréu, nos termos do art. 580 do CPP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada desconsiderou as premissas fáticas e jurídicas ao reconhecer indevidamente a incidência do tráfico privilegiado, com base apenas na quantidade de droga apreendida e na primariedade do paciente e do corréu. 4. O agravante alega que o Tribunal de origem realizou exame detalhado das provas, consignando o não preenchimento dos requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado, e que a concessão da ordem de habeas corpus foi indevida. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada considerou a quantidade inexpressiva de drogas apreendidas, a primariedade e os bons antecedentes do paciente, aplicando corretamente a causa de diminuição de pena no grau máximo. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, mesmo em casos de tráfico de drogas. 7. A decisão de estender os efeitos ao corréu está em conformidade com o art. 580 do CPP, não havendo ilegalidade na concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no grau máximo, é cabível quando a quantidade de droga apreendida é inexpressiva e o réu é primário com bons antecedentes. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito é permitida quando preenchidos os requisitos legais, mesmo em casos de tráfico de drogas. 3. A extensão dos efeitos da decisão ao corréu é válida nos termos do art. 580 do CPP." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CPP, art. 580; CP, art. 44. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.044.533/ES, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25.04.2017; STJ, AgRg no HC 381.399/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25.04.2017; STJ, HC 379.637/SP, Rel. Min. Joel Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/2/2017; STJ, HC 377.765/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/6/2017. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de decisão na qual concedi a ordem, de ofício, "para fazer incidir a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no grau máximo, redimensionando a pena definitiva do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão mais 166 dias-multa, bem como para fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, a ser definida pelo Juízo de Execução. Concedo, ainda, a ordem, de ofício, para, nos termos do art. 580 do CPP, estender os efeitos desta decisão ao corréu LIAN DOMINGOS DOS SANTOS." (e-STJ, fls. 206-215) O agravante alega, em suma, que "a decisão agravada, desconsiderando as premissas fáticas e jurídicas ora delineadas, e apegando-se apenas à quantidade de droga apreendida e à primariedade do paciente e do corréu, indevidamente reconheceu a incidência do tráfico privilegiado." (e-STJ, fl. 93) Assevera que "o Tribunal de origem realizou exame detalhado das provas dos autos, consignando, de maneira escorreita, o não preenchimento dos requisitos necessários para a aplicação do tráfico privilegiado, revelando-se ausente qualquer ilegalidade que autorizasse a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus, que foi impetrado como sucedâneo de revisão criminal." (e-STJ, fl. 223) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PEQUENO TRAFICANTE. APLICAÇÃO DO REDUTOR EM 2/3. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu, de ofício, a ordem para aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no grau máximo, redimensionando a pena definitiva para 1 ano e 8 meses de reclusão mais 166 dias-multa, fixando o regime inicial aberto e substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 2. A decisão agravada estendeu os efeitos ao corréu, nos termos do art. 580 do CPP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada desconsiderou as premissas fáticas e jurídicas ao reconhecer indevidamente a incidência do tráfico privilegiado, com base apenas na quantidade de droga apreendida e na primariedade do paciente e do corréu. 4. O agravante alega que o Tribunal de origem realizou exame detalhado das provas, consignando o não preenchimento dos requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado, e que a concessão da ordem de habeas corpus foi indevida. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada considerou a quantidade inexpressiva de drogas apreendidas, a primariedade e os bons antecedentes do paciente, aplicando corretamente a causa de diminuição de pena no grau máximo. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, mesmo em casos de tráfico de drogas. 7. A decisão de estender os efeitos ao corréu está em conformidade com o art. 580 do CPP, não havendo ilegalidade na concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no grau máximo, é cabível quando a quantidade de droga apreendida é inexpressiva e o réu é primário com bons antecedentes. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito é permitida quando preenchidos os requisitos legais, mesmo em casos de tráfico de drogas. 3. A extensão dos efeitos da decisão ao corréu é válida nos termos do art. 580 do CPP." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CPP, art. 580; CP, art. 44. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.044.533/ES, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25.04.2017; STJ, AgRg no HC 381.399/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25.04.2017; STJ, HC 379.637/SP, Rel. Min. Joel Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/2/2017; STJ, HC 377.765/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/6/2017.