STJ HC 962340
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. Busca domiciliar. FUNDADAS RAZÕES E AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude da prova que embasou a condenação por tráfico de drogas, em razão de busca domiciliar realizada sem mandado judicial. 2. A agravante foi abordada pela Polícia Civil no interior de um veículo, identificando-se com documento falso e sendo constatada como foragida da Justiça. Posteriormente, os policiais ingressaram na propriedade rural da agravante, onde foram apreendidos 2,750 kg de maconha, armas de fogo e munições, com autorização expressa da agravante e da residente no imóvel. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com autorização expressa dos moradores e em situação de flagrante delito, é válida e se a prova obtida pode ser considerada lícita. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar foi legitimada pela autorização expressa da agravante e da residente no imóvel, conforme documento escrito anexado aos autos. 5. A situação de flagrante delito, evidenciada pela abordagem da agravante com documento falso e a condição de foragida, apontada em denúncia anônima como a responsável pela traficância no imóvel rural, justificou a entrada dos policiais na propriedade. 6. A jurisprudência do STF permite a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões de flagrante delito, devidamente justificadas a posteriori. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando há autorização expressa dos moradores e situação de flagrante delito. 2. A autorização escrita dos moradores legitima a entrada dos policiais, mesmo sem gravação audiovisual, quando confirmada em juízo." Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, REsp 1.871.856/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23.06.2020."" RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIA ONDINA DA ROCHA de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa reitera que "a prova que embasou a condenação da paciente pelo crime de Tráfico de Drogas é ilícita, tendo em vista que os policiais civis procederam com a busca domiciliar na propriedade rural sem mandado judicial ou fundadas razões que justificassem a diligência." Afirma que a denúncia anônima da prática da traficância no imóvel e a condição de foragida da justição não são justificativas válidas para a busca domiciliar, bem como a autorização dada por escrito desacompanhada da gravação, conforme exige a jurisprudência desta Corte. Requer a concessão da ordem para que a ora agravante seja absolvida. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. Busca domiciliar. FUNDADAS RAZÕES E AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude da prova que embasou a condenação por tráfico de drogas, em razão de busca domiciliar realizada sem mandado judicial. 2. A agravante foi abordada pela Polícia Civil no interior de um veículo, identificando-se com documento falso e sendo constatada como foragida da Justiça. Posteriormente, os policiais ingressaram na propriedade rural da agravante, onde foram apreendidos 2,750 kg de maconha, armas de fogo e munições, com autorização expressa da agravante e da residente no imóvel. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com autorização expressa dos moradores e em situação de flagrante delito, é válida e se a prova obtida pode ser considerada lícita. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar foi legitimada pela autorização expressa da agravante e da residente no imóvel, conforme documento escrito anexado aos autos. 5. A situação de flagrante delito, evidenciada pela abordagem da agravante com documento falso e a condição de foragida, apontada em denúncia anônima como a responsável pela traficância no imóvel rural, justificou a entrada dos policiais na propriedade. 6. A jurisprudência do STF permite a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões de flagrante delito, devidamente justificadas a posteriori. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando há autorização expressa dos moradores e situação de flagrante delito. 2. A autorização escrita dos moradores legitima a entrada dos policiais, mesmo sem gravação audiovisual, quando confirmada em juízo." Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, REsp 1.871.856/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23.06.2020.""