STJ AREsp 2799617
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES PROCESSUAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PETRECHOS DESTINADOS À TRAFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente em relação aos óbices das Súmulas 7 e 518 do STJ. 3. A questão também envolve a análise da aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a dedicação do agravante em atividades criminosas. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A jurisprudência do STJ exige que, para superar o óbice da Súmula 7, o recorrente demonstre de forma clara e objetiva a desnecessidade de reexame de fatos e provas, o que não foi feito no caso em questão. 6. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ, ao considerar a apreensão de petrechos relacionados ao tráfico como indicativo de dedicação a atividades criminosas, justificando o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente interposto pela parte. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 383-387). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES PROCESSUAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PETRECHOS DESTINADOS À TRAFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente em relação aos óbices das Súmulas 7 e 518 do STJ. 3. A questão também envolve a análise da aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a dedicação do agravante em atividades criminosas. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A jurisprudência do STJ exige que, para superar o óbice da Súmula 7, o recorrente demonstre de forma clara e objetiva a desnecessidade de reexame de fatos e provas, o que não foi feito no caso em questão. 6. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ, ao considerar a apreensão de petrechos relacionados ao tráfico como indicativo de dedicação a atividades criminosas, justificando o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.