Decisão · STJ

STJ HC 965739

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-03-07
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Preclusão temporal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado, alegando constrangimento ilegal pela falta de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado e afastamento da agravante da reincidência. 2. Os fatos narrados ocorreram em 2013, com trânsito em julgado em 8/10/2014, configurando preclusão da pretensão manifestada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da pena após o decurso de longo período de tempo desde o trânsito em julgado, em face da preclusão temporal. III. Razões de decidir 4. O decurso do tempo, mais de 9 anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme jurisprudência pacífica. 5. A pretensão revisional apresentada após longo período de tempo atenta contra o princípio da segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O decurso de longo período de tempo desde o trânsito em julgado impede a revisão da pena em habeas corpus, em razão da preclusão temporal. 2. A pretensão revisional após longo período atenta contra o princípio da segurança jurídica". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/10/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOEL PEREIRA DA SILVA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado. Neste agravo regimental, o sentenciado repisa a tese de constrangimento ilegal pela falta de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado e, de forma supletiva, o afastamento da agravante da reincidência, ao argumento de que é viável a análise do writ. Pugna, ao final pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Preclusão temporal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado, alegando constrangimento ilegal pela falta de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado e afastamento da agravante da reincidência. 2. Os fatos narrados ocorreram em 2013, com trânsito em julgado em 8/10/2014, configurando preclusão da pretensão manifestada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da pena após o decurso de longo período de tempo desde o trânsito em julgado, em face da preclusão temporal. III. Razões de decidir 4. O decurso do tempo, mais de 9 anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme jurisprudência pacífica. 5. A pretensão revisional apresentada após longo período de tempo atenta contra o princípio da segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O decurso de longo período de tempo desde o trânsito em julgado impede a revisão da pena em habeas corpus, em razão da preclusão temporal. 2. A pretensão revisional após longo período atenta contra o princípio da segurança jurídica". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/10/2018.
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