STJ HC 951698
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Busca domiciliar. Legalidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus , mantendo a legalidade da busca domiciliar realizada na residência da agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi legalmente justificada por fundadas razões que indicavam a prática de crime permanente. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, estabeleceu que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito em situações de flagrante delito, desde que amparado em fundadas razões devidamente justificadas. 4. No caso, a entrada dos policiais foi justificada por denúncia anônima específica, que indicou o local e os indivíduos envolvidos no tráfico de drogas, corroborada pela apreensão de entorpecentes e outros elementos no local. 5. A jurisprudência consolidada entende que denúncias anônimas, quando corroboradas por elementos fáticos, constituem base válida para o ingresso em domicílio sem mandado, especialmente em crimes de natureza permanente. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito em situações de flagrante delito, desde que amparado em fundadas razões devidamente justificadas. 2. Denúncias anônimas, quando corroboradas por elementos fáticos, constituem base válida para o ingresso em domicílio sem mandado em crimes de natureza permanente". Dispositivos relevantes citados: CRFB /1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015, DJe 10.05.2016. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LILIANE ALEXANDRE NUNES, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, cujos embargos de declaração analisou o mérito do writ impetrado, para atestar a legalidade da busca domiciliar realizada na casa da embargante. Em razões, a agravante apenas reitera os argumentos trazidos no habeas corpus, destacando que a busca domiciliar foi ilegal, motivo pelo qual devem as provas obtidas na busca e aquelas derivadas serem consideradas nulas. Requer, assim, pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Busca domiciliar. Legalidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus , mantendo a legalidade da busca domiciliar realizada na residência da agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi legalmente justificada por fundadas razões que indicavam a prática de crime permanente. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, estabeleceu que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito em situações de flagrante delito, desde que amparado em fundadas razões devidamente justificadas. 4. No caso, a entrada dos policiais foi justificada por denúncia anônima específica, que indicou o local e os indivíduos envolvidos no tráfico de drogas, corroborada pela apreensão de entorpecentes e outros elementos no local. 5. A jurisprudência consolidada entende que denúncias anônimas, quando corroboradas por elementos fáticos, constituem base válida para o ingresso em domicílio sem mandado, especialmente em crimes de natureza permanente. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito em situações de flagrante delito, desde que amparado em fundadas razões devidamente justificadas. 2. Denúncias anônimas, quando corroboradas por elementos fáticos, constituem base válida para o ingresso em domicílio sem mandado em crimes de natureza permanente". Dispositivos relevantes citados: CRFB /1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015, DJe 10.05.2016.