Decisão · STJ

STJ HC 965255

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-03-07
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. tráfico de drogas e porte de arma de fogo. Busca domiciliar. Consentimento autorizado pelo morador. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a validade da busca domiciliar realizada com base em fundadas razões e consentimento do morador. 2. O Tribunal de origem, em revisão criminal, considerou válida a busca domiciliar, fundamentando-se em diligências policiais que confirmaram denúncia anônima sobre porte de arma e tráfico de entorpecentes, e no consentimento do agravante e sua esposa para a entrada no domicílio. 3. A defesa alega a existência de violação domiciliar, questionando a presença de justa causa e a veracidade do consentimento dado para a busca, e requer a invalidação das provas obtidas no domicílio. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial é válida. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência atual do STJ, firmada após o trânsito em julgado da decisão condenatória originária deste hc, exige consentimento por escrito ou meio audiovisual para a validade da busca domiciliar, mas tal exigência não se aplica retroativamente, em sede de revisão criminal. 6. A versão dos policiais de que o consentimento foi dado pelo agravante e sua esposa não foi contestada na instrução processual e está acobertada pela coisa julgada. 7. A busca domiciliar foi justificada por fundadas razões da prática de delito no imóvel e pelo consentimento dos moradores, conforme entendimento vigente à época dos fatos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: " A busca domiciliar é válida quando há fundadas razões para a prática de delito e consentimento dos moradores, mesmo que não documentado, conforme jurisprudência à época". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 439.815/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/09/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEIVID DOS SANTOS de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa insiste na tese de violação domicíliar. Reitera que "o acusado foi apreendido no município de Cristinápolis com uma arma de fogo e depois foi levado para a Delegacia de Umbaúba, e com isso numa verdadeira pescaria probatória, a polícia foi até a residência de Devid e revistou toda a casa." Ressalta que "as falas incongruentes dos policiais, coloca sob dúvida o "consentimento" dado pelo Réu e por sua companheira para o ingresso no seu domicílio, pois é pouco crível que, abordado por policiais, ele ou ela, voluntariamente, franqueasse o ingresso dos referidos agentes para busca domiciliar." Destaca que "as regras de experiência e o senso comum, somados às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que Devid, depois de ser abordado e preso por porte de arma de fogo em via pública distante de sua residência, sabendo ter drogas em casa, haveria livre e espontaneamente franqueado a realização de buscas no imóvel." Requer a reconsideração da decisão impugnada a fim de que seja declarada a invalidade das provas recolhidas no domicílio do réu. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. tráfico de drogas e porte de arma de fogo. Busca domiciliar. Consentimento autorizado pelo morador. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a validade da busca domiciliar realizada com base em fundadas razões e consentimento do morador. 2. O Tribunal de origem, em revisão criminal, considerou válida a busca domiciliar, fundamentando-se em diligências policiais que confirmaram denúncia anônima sobre porte de arma e tráfico de entorpecentes, e no consentimento do agravante e sua esposa para a entrada no domicílio. 3. A defesa alega a existência de violação domiciliar, questionando a presença de justa causa e a veracidade do consentimento dado para a busca, e requer a invalidação das provas obtidas no domicílio. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial é válida. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência atual do STJ, firmada após o trânsito em julgado da decisão condenatória originária deste hc, exige consentimento por escrito ou meio audiovisual para a validade da busca domiciliar, mas tal exigência não se aplica retroativamente, em sede de revisão criminal. 6. A versão dos policiais de que o consentimento foi dado pelo agravante e sua esposa não foi contestada na instrução processual e está acobertada pela coisa julgada. 7. A busca domiciliar foi justificada por fundadas razões da prática de delito no imóvel e pelo consentimento dos moradores, conforme entendimento vigente à época dos fatos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: " A busca domiciliar é válida quando há fundadas razões para a prática de delito e consentimento dos moradores, mesmo que não documentado, conforme jurisprudência à época". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 439.815/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/09/2019.
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