STJ HC 962651
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Excesso de prazo e dosimetria da pena. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, determinando celeridade no julgamento da revisão criminal. 2. A defesa alega constrangimento ilegal na pena imposta, requerendo a correção de irregularidades na dosimetria, com a aplicação da atenuante da confissão espontânea e exclusão do bis in idem, além de fixação de regime inicial aberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo injustificado no julgamento da revisão criminal e se a dosimetria da pena aplicada ao agravante apresenta irregularidades que justifiquem a concessão da ordem de habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A análise direta dos temas relacionados à dosimetria da pena por esta Corte configuraria supressão de instância, uma vez que não foram analisados por órgão colegiado da Corte de origem. 5. O excesso de prazo não pode ser estimado de modo meramente aritmético, devendo ser considerado em razão das peculiaridades de cada caso, e não se vislumbra manifesto excesso de prazo sem justificativa do julgador. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A análise direta de temas relacionados à dosimetria da pena por instância superior sem apreciação prévia por órgão colegiado da Corte de origem configura supressão de instância. 2. O excesso de prazo deve ser avaliado considerando as peculiaridades do caso, não sendo meramente aritmético, e deve ser de responsabilidade da acusação ou do Poder Judiciário para ser considerado injustificado". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, "c". Jurisprudência relevante citada: Súmula 691/STF. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL ROSSI contra a decisão que não conheceu do writ, determinando celeridade no julgamento da revisão criminal. Em razões, a defesa reitera que a ocorrência de constrangimento ilegal em desfavor do agravante, sendo indispensável a correção das irregularidades apontadas, com a redução proporcional da pena pela aplicação da atenuante da confissão espontânea e pela exclusão do bis in idem na dosimetria. Por conseguinte, requer o provimento do agravo a fim de conceder a ordem, nos termos da impetração, para abrandar o regime inicial; reduzir a pena do agravante, com a aplicação da atenuante da confissão espontânea e exclusão do bis in idem; fixar o regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal; e determinar a imediata apreciação da revisão criminal pelo Tribunal de origem. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Excesso de prazo e dosimetria da pena. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, determinando celeridade no julgamento da revisão criminal. 2. A defesa alega constrangimento ilegal na pena imposta, requerendo a correção de irregularidades na dosimetria, com a aplicação da atenuante da confissão espontânea e exclusão do bis in idem, além de fixação de regime inicial aberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo injustificado no julgamento da revisão criminal e se a dosimetria da pena aplicada ao agravante apresenta irregularidades que justifiquem a concessão da ordem de habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A análise direta dos temas relacionados à dosimetria da pena por esta Corte configuraria supressão de instância, uma vez que não foram analisados por órgão colegiado da Corte de origem. 5. O excesso de prazo não pode ser estimado de modo meramente aritmético, devendo ser considerado em razão das peculiaridades de cada caso, e não se vislumbra manifesto excesso de prazo sem justificativa do julgador. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A análise direta de temas relacionados à dosimetria da pena por instância superior sem apreciação prévia por órgão colegiado da Corte de origem configura supressão de instância. 2. O excesso de prazo deve ser avaliado considerando as peculiaridades do caso, não sendo meramente aritmético, e deve ser de responsabilidade da acusação ou do Poder Judiciário para ser considerado injustificado". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, "c". Jurisprudência relevante citada: Súmula 691/STF.