Decisão · STJ

STJ HC 968202

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-03-07
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. aplicação do privilégio no grau máximo. Reiteração de pedido. Agravo IM provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido já examinado em recurso anterior. 2. O pedido de reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado já foi examinado no julgamento do AREsp n. 1277197/MS, em que foi aplicada a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido para reconsiderar a decisão que não conheceu do habeas corpus, por se tratar de reiteração de pedido já examinado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impede o conhecimento de habeas corpus que reitera pedido já examinado em mandamus anterior. 5. A decisão agravada foi mantida, pois a questão levantada já havia sido deduzida e examinada em recurso especial anterior. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já examinado em mandamus anterior impede o seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Lei de Drogas, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 290.203/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1/8/2014. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANCO JA EL MILLEN de decisão na qual não indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 39-40). O agravante alega, em suma, a ausência de fundamentação idônea para a fixação da fração mínima do redutor do tráfico privilegiado. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. aplicação do privilégio no grau máximo. Reiteração de pedido. Agravo IM provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido já examinado em recurso anterior. 2. O pedido de reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado já foi examinado no julgamento do AREsp n. 1277197/MS, em que foi aplicada a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido para reconsiderar a decisão que não conheceu do habeas corpus, por se tratar de reiteração de pedido já examinado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impede o conhecimento de habeas corpus que reitera pedido já examinado em mandamus anterior. 5. A decisão agravada foi mantida, pois a questão levantada já havia sido deduzida e examinada em recurso especial anterior. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já examinado em mandamus anterior impede o seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Lei de Drogas, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 290.203/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1/8/2014.
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