Decisão · STJ

STJ REsp 2173541

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-03-07
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO Recurso especial. SÚMULA 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados no recurso especial configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal afrontados pelo acórdão recorrido configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. A indicação tardia de dispositivos legais no agravo regimental não é admitida, em virtude da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal afrontados no recurso especial configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. O recurso especial deve ser interposto de maneira completa, sem possibilidade de complementação posterior, em virtude da preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.002; CPP, CR/1988, art. 105, III, "a". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015; STJ, AgRg no AREsp 2.236.844/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22.08.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JADERSON SOUSA DE LIMA contra decisão monocrática que conheceu em parte e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial (fls. 639-642). A parte agravante aduz, em síntese, que não incidiria ao caso a Súmula 284/STF, pois "o recurso especial aduz que o acórdão recorrido violou um PRINCÍPIO DE DIREITO não escrito em dispositivo legal, qual seja, o princípio da razoabilidade/proporcionalidade" (fl. 651). Acrescenta que o texto legal violado seria o art. 61 do CP. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para "fixar em 1/6 a fração de aumento da pena aplicada ao agravante, em razão da reincidência" (fl. 651). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Recurso especial. SÚMULA 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados no recurso especial configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal afrontados pelo acórdão recorrido configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. A indicação tardia de dispositivos legais no agravo regimental não é admitida, em virtude da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal afrontados no recurso especial configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. O recurso especial deve ser interposto de maneira completa, sem possibilidade de complementação posterior, em virtude da preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.002; CPP, CR/1988, art. 105, III, "a". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015; STJ, AgRg no AREsp 2.236.844/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22.08.2023.
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