Decisão · STJ

STJ RHC 208271

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-26publicado em 2025-03-07
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Provas obtidas de aparelho celular. Consentimento voluntário. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade das provas obtidas de aparelho celular do corréu, acessadas com consentimento durante entrevista informal. 2. A defesa sustenta a ausência de justa causa para a ação penal, argumentando que a denúncia foi baseada apenas em um comprovante de transferência bancária sem evidências adicionais que estabelecessem nexo causal entre os acusados e a suposta ordem de homicídio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as provas obtidas de aparelho celular, acessadas com consentimento voluntário do corréu, são válidas e se há justa causa para a ação penal baseada nessas provas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que o trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 5. A obtenção de dados de aparelho celular é considerada lícita quando há consentimento voluntário do proprietário, conforme precedentes desta Corte. 6. A análise de eventual vício no consentimento não foi debatida nas instâncias ordinárias, impedindo o exame direto por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 7. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de indícios suficientes de autoria, reconhecendo a justa causa para o oferecimento e recebimento da denúncia, o que impede a revisão deste entendimento na via eleita. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo des provido. Tese de julgamento: "1. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca comprovação de atipicidade, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. A obtenção de dados de aparelho celular é lícita quando há consentimento voluntário do proprietário. 3. A análise de vício no consentimento deve ser realizada nas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 646.771/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 10/08/2021; STJ, REsp 1.675.501/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 27/10/2017. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX RAVEL SILVA DA SILVA contra a decisão de fls. 169-172, e-STJ, que indeferiu liminarmente o recurso em habeas corpus. Em síntese, a defesa renova a tese defensiva de nulidade das provas colhidas no aparelho celular do corréu, colhidas em "entrevista informal" em que foi franqueado o acesso aos policiais. Tais provas indicariam a suposta participação do agravante no crime e teriam embasado a denúncia. Reitera a ausência de justa causa para a ação penal, tendo a denúncia sido ofertada "em razão de um mero comprovante pix sem qualquer outra evidência que criasse um elo de nexo causal entre os acusados e entre a transferência bancária e a suposta ordem de homicídio." (e-STJ, fl. 187). Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja provido o recurso. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Provas obtidas de aparelho celular. Consentimento voluntário. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade das provas obtidas de aparelho celular do corréu, acessadas com consentimento durante entrevista informal. 2. A defesa sustenta a ausência de justa causa para a ação penal, argumentando que a denúncia foi baseada apenas em um comprovante de transferência bancária sem evidências adicionais que estabelecessem nexo causal entre os acusados e a suposta ordem de homicídio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as provas obtidas de aparelho celular, acessadas com consentimento voluntário do corréu, são válidas e se há justa causa para a ação penal baseada nessas provas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que o trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 5. A obtenção de dados de aparelho celular é considerada lícita quando há consentimento voluntário do proprietário, conforme precedentes desta Corte. 6. A análise de eventual vício no consentimento não foi debatida nas instâncias ordinárias, impedindo o exame direto por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 7. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de indícios suficientes de autoria, reconhecendo a justa causa para o oferecimento e recebimento da denúncia, o que impede a revisão deste entendimento na via eleita. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo des provido. Tese de julgamento: "1. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca comprovação de atipicidade, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. A obtenção de dados de aparelho celular é lícita quando há consentimento voluntário do proprietário. 3. A análise de vício no consentimento deve ser realizada nas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 646.771/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 10/08/2021; STJ, REsp 1.675.501/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 27/10/2017.
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