STJ RHC 205906
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso, mantendo a prisão preventiva de acusado por tentativa de homicídio qualificado, com alegação de constrangimento ilegal devido ao tempo de prisão preventiva sem julgamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo na prisão preventiva do acusado, que está detido há mais de quatro anos sem julgamento. III. Razões de decidir 3. Não se verifica excesso de prazo, pois o processo segue seu curso regular, compatível com sua complexidade, e a prisão preventiva foi ratificada por decisão de pronúncia. 4. A aplicação da Súmula 21 do STJ, que considera superada a alegação de excesso de prazo após a pronúncia do réu, é pertinente ao caso, ademais quando já designada a sessão do Tribunal do Júri. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A alegação de excesso de prazo na prisão preventiva é superada pela pronúncia do réu, conforme Súmula 21 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 21; STJ, AgRg no HC 948.409/MT, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.04.2024; STJ, RHC 58.140/GO, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/9/2015; STJ, HC 607.212/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE CARLOS SOBRAL DA SILVA, contra a decisão de fls. 756-765 (e-STJ), que negou provimento do recurso e recomendou-se celeridade na realização do júri. O agravante alega, em suma, a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que se completam 04 anos e 09 meses da prisão preventiva sem que haja previsão para o julgamento popular (e-STJ, fl. 775) Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada (e-STJ, fl.779) É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso, mantendo a prisão preventiva de acusado por tentativa de homicídio qualificado, com alegação de constrangimento ilegal devido ao tempo de prisão preventiva sem julgamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo na prisão preventiva do acusado, que está detido há mais de quatro anos sem julgamento. III. Razões de decidir 3. Não se verifica excesso de prazo, pois o processo segue seu curso regular, compatível com sua complexidade, e a prisão preventiva foi ratificada por decisão de pronúncia. 4. A aplicação da Súmula 21 do STJ, que considera superada a alegação de excesso de prazo após a pronúncia do réu, é pertinente ao caso, ademais quando já designada a sessão do Tribunal do Júri. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A alegação de excesso de prazo na prisão preventiva é superada pela pronúncia do réu, conforme Súmula 21 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 21; STJ, AgRg no HC 948.409/MT, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.04.2024; STJ, RHC 58.140/GO, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/9/2015; STJ, HC 607.212/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021.