Decisão · STJ

STJ REsp 2183451

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-03-07
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Reconhecimento de pessoas. Provas autônomas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidade da condenação por inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal previsto no Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida quando o reconhecimento pessoal do réu, realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, é corroborado por outras provas autônomas e suficientes. III. Razões de decidir 3. A condenação foi mantida com base em provas autônomas, incluindo depoimento da vítima e prisão em flagrante, que justificam a condenação independentemente do reconhecimento pessoal. 4. A decisão agravada foi mantida, pois o agravo regimental não apresentou argumentos suficientes para desconstituir a decisão monocrática. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação pode ser mantida quando há provas autônomas e suficientes, mesmo que o reconhecimento pessoal não tenha seguido o procedimento do art. 226 do CPP. 2. A existência de provas autônomas afasta a nulidade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020; STJ, AgRg no AREsp 2.470.191/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/04/2024, DJe 23/04/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NATTAN DALL YSSON DE ASSIS ALBUQUERQUE (e-STJ, fls. 445-450) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 434-442), em que neguei provimento ao recurso especial. O agravante reitera que há nulidade da condenação em razão da não observância do procedimento de reconhecimento pessoal previsto na lei processual penal. Assim, postula a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Reconhecimento de pessoas. Provas autônomas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidade da condenação por inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal previsto no Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida quando o reconhecimento pessoal do réu, realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, é corroborado por outras provas autônomas e suficientes. III. Razões de decidir 3. A condenação foi mantida com base em provas autônomas, incluindo depoimento da vítima e prisão em flagrante, que justificam a condenação independentemente do reconhecimento pessoal. 4. A decisão agravada foi mantida, pois o agravo regimental não apresentou argumentos suficientes para desconstituir a decisão monocrática. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação pode ser mantida quando há provas autônomas e suficientes, mesmo que o reconhecimento pessoal não tenha seguido o procedimento do art. 226 do CPP. 2. A existência de provas autônomas afasta a nulidade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020; STJ, AgRg no AREsp 2.470.191/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/04/2024, DJe 23/04/2024.
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