Decisão · STJ

STJ RHC 208148

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-03-07
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, por ser mera reiteração de pedido formulado em habeas corpus anterior (HC n. 958.902/RJ), que impugnava o mesmo acórdão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, ou se configura mera reiteração de pedido já apreciado. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem alterar a decisão anterior, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 4. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado é inadmissível, conforme o art. 210 do Regimento Interno do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado é inadmissível, não cabendo reexame de matéria já apreciada". Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.282/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/10/2022; STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/12/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FÁBIO JOSE DE PAIVA em face de decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheci do recurso ordinário em habeas corpus. Neste agravo regimental, afirma que o "Recurso Ordinário em Habeas Corpus nãp foi conhecido por já haver um Habeas Corpus (HC n. 958.902/RJ impugnando o mesmo acórdão" (e-STJ, fl. 152), mas que teria pedido desistência em 5/12/2024; Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, por ser mera reiteração de pedido formulado em habeas corpus anterior (HC n. 958.902/RJ), que impugnava o mesmo acórdão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, ou se configura mera reiteração de pedido já apreciado. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem alterar a decisão anterior, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 4. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado é inadmissível, conforme o art. 210 do Regimento Interno do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado é inadmissível, não cabendo reexame de matéria já apreciada". Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.282/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/10/2022; STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/12/2022.
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