STJ HC 969690
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor da agravante, sob alegação de reiteração de pedido já julgado no AREsp n. 945.542/SP. 2. O agravante sustenta que não há reiteração, pois o fundamento do AREsp 945.542/SP diverge daquele apresentado no presente habeas corpus, que questiona a subjetividade e o excesso no aumento da pena-base. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, ou se configura mera reiteração de pedido já apreciado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que a reiteração de pedido já julgado é inadmissível, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ. 5. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido já apreciado em mandamus anteriormente julgado é inadmissível, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13.12.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13.12.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 65-67 (e-STJ), na qual não conheci do writ impetrado em favor da agravante. Nas razões recursais, o agravante afirma que não há reiteração, considerando que o fundamento das razões do AREsp 945.542/SP é diverso daquele apresentado no presente habeas corpus, que visa questionar a subjetividade e excesso do aumento da pena-base. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor da agravante, sob alegação de reiteração de pedido já julgado no AREsp n. 945.542/SP. 2. O agravante sustenta que não há reiteração, pois o fundamento do AREsp 945.542/SP diverge daquele apresentado no presente habeas corpus, que questiona a subjetividade e o excesso no aumento da pena-base. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, ou se configura mera reiteração de pedido já apreciado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que a reiteração de pedido já julgado é inadmissível, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ. 5. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido já apreciado em mandamus anteriormente julgado é inadmissível, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13.12.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13.12.2022.