STJ HC 973156
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal de origem que indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus, justificando a superação do óbice da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão que rejeitou o pleito liminar não revela ilegalidade apta a justificar a manifestação antecipada do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar em writ impetrado perante o Tribunal de origem, nos termos da Súmula 691 do STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade, não verificada na espécie sub judice." Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 404.872/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12.09.2017; STJ, AgRg no HC 400.949/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.06.2017. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO RUELA, em face de decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que: a) "no caso em tela, a aplicação inflexível da súmula impede a análise de questões cruciais, fragilizando o papel do habeas corpus como instrumento de justiça e legalidade" (e-STJ, fl. 73); b) "o decreto cautelar de primeira instância não possui suporte probatório robusto, sendo desproporcional e inadequado diante da ausência de provas substanciais" (e-STJ, fls. 75-76); c) "não se encontra qualquer descrição fática que comprove a participação do ora agravante nos acontecimentos do dia dos fatos" (e-STJ, fl. 76). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo à apreciação do Colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal de origem que indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus, justificando a superação do óbice da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão que rejeitou o pleito liminar não revela ilegalidade apta a justificar a manifestação antecipada do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar em writ impetrado perante o Tribunal de origem, nos termos da Súmula 691 do STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade, não verificada na espécie sub judice." Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 404.872/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12.09.2017; STJ, AgRg no HC 400.949/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.06.2017.