STJ REsp 2171542
PROCESSUALDireito processual PENAL. Agravo regimental. Prova. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida exige reexame de fatos e provas ou apenas a correta interpretação da legislação federal e a valorização das provas já constantes dos autos. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem constatou que os dados de rastreamento foram colhidos pela pessoa jurídica homologada, Onixsat Rastreamento de Veículos Ltda, e não há comprovação de que os dados se basearam em rastreamentos realizados pela empresa Trucks Control. 4. A inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em instância especial, conforme a Súmula 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERENILDO MOREIRA EBERSOL contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Em suas razões recursais, a parte recorrente alega que (fls. 548): "A reforma da decisão recorrida não exige reexame de fatos e provas, mas apenas a correta interpretação da legislação federal e a valorização das provas já constantes dos autos. A discussão não reside na comprovação fática dos elementos do processo, mas sim na validade jurídica das provas obtidas em desconformidade com as normas aplicáveis." Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para negar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Prova. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida exige reexame de fatos e provas ou apenas a correta interpretação da legislação federal e a valorização das provas já constantes dos autos. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem constatou que os dados de rastreamento foram colhidos pela pessoa jurídica homologada, Onixsat Rastreamento de Veículos Ltda, e não há comprovação de que os dados se basearam em rastreamentos realizados pela empresa Trucks Control. 4. A inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em instância especial, conforme a Súmula 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.