STJ HC 968646
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. O agravante alega constrangimento ilegal, cerceamento do direito de defesa por falta de acesso completo aos autos e ausência de fundamentação idônea no decreto de prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a superação desse óbice. III. Razões de decidir 4. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se vislumbra manifesta ilegalidade ou teratologia nas decisões de origem que justifique a superação da Súmula 691 do STF, uma vez que a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva. 6. A prudência recomenda aguardar o julgamento definitivo do writ impetrado no Tribunal de origem antes de eventual intervenção da Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar , salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões de origem impede a superação da Súmula 691 do STF". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS DICKSON PINTO DA FONSECA, contra a decisão de fls. 363-365 (e-STJ), que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. O agravante alega, em suma, a ocorrência de constrangimento ilegal, ao passo que haveria cerceamento do direito de defesa pelo fato de não ter acesso completo aos autos, tampouco conhecimento dos elementos que levaram à decretação da prisão preventiva (e-STJ, fl. 369). Acrescenta que o decreto preventivo carece de fundamentação idônea, não havendo periculum libertatis e defende que a aplicação de medidas cautelares diversas são adequadas e suficientes para o caso (e-STJ, fls. 369/370) Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado (e-STJ, fl. 371) É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. O agravante alega constrangimento ilegal, cerceamento do direito de defesa por falta de acesso completo aos autos e ausência de fundamentação idônea no decreto de prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a superação desse óbice. III. Razões de decidir 4. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se vislumbra manifesta ilegalidade ou teratologia nas decisões de origem que justifique a superação da Súmula 691 do STF, uma vez que a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva. 6. A prudência recomenda aguardar o julgamento definitivo do writ impetrado no Tribunal de origem antes de eventual intervenção da Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar , salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões de origem impede a superação da Súmula 691 do STF". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.