STJ HC 951938
TRIBUTÁRIODireit o PROCESSUAL penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. homicídio. julgamento contrário à prova dos autos. inocorrência. Soberania dos veredictos. reconhecimento fotográfico . autoria corroborada por outras provas. A gravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se alegava nulidade da sentença condenatória por ser contrária à prova dos autos, baseada em reconhecimento fotográfico realizado sem observância dos requisitos legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser utilizada como um segundo recurso de apelação para reavaliar o conjunto fático-probatório, especialmente quando a condenação é proferida pelo Tribunal do Júri. 3. A questão também envolve a análise da validade do reconhecimento fotográfico como prova, quando não é o único elemento de prova e é corroborado por outros elementos, como depoimentos testemunhais. III. Razões de decidir 4. A revisão criminal não se presta a reavaliar o conjunto probatório já analisado em apelação, devendo ser utilizada apenas em casos de manifesta contrariedade à evidência dos autos. 5. O princípio da soberania dos veredictos impede a revisão de decisões do Tribunal do Júri, salvo quando manifestamente contrárias às provas dos autos. 6. No caso, a condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em depoimentos testemunhais, o que justifica a manutenção da decisão condenatória. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não pode ser utilizada como um segundo recurso de apelação para reavaliar o conjunto probatório. 2. O princípio da soberania dos veredictos impede a revisão de decisões do Tribunal do Júri, salvo quando manifestamente contrárias às provas dos autos. 3. O reconhecimento fotográfico, quando corroborado por outros elementos de prova, é válido para fundamentar a condenação." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.004.958/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AgRg no HC 741.421/AL, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024; STJ, AgRg no HC n. 717.803/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022 . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ITALO AUGUSTO NASCIMENTO DE ANDRADE, contra decisão de fls. 207-215 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. A defesa insiste que o processo está eivado de nulidade, decorrente de sentença condenatória contrária à prova dos autos, pautada em reconhecimento fotográfico realizado sem cumprimento dos requisitos previstos no art. 266 do Código de Processo Penal (e-SJT, fls. 222-229). Pondera que o reconhecimento ilegal foi o único fundamento apresentado para a condenação. Repisa que a nulidade do reconhecimento pessoal trata-se de nulidade absoluta, podendo, portanto, ser reconhecida a qualquer momento e grau de jurisdição, em razão do princípio da ampla defesa. Requer a reconsideração da decisão impugnada para que seja declarada a ilegalidade perpetrada e, por conseguinte, submetido o agravante a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Subsidiariamente, pleiteia a submissão do feito ao julgamento do órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA Direit o PROCESSUAL penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. homicídio. julgamento contrário à prova dos autos. inocorrência. Soberania dos veredictos. reconhecimento fotográfico . autoria corroborada por outras provas. A gravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se alegava nulidade da sentença condenatória por ser contrária à prova dos autos, baseada em reconhecimento fotográfico realizado sem observância dos requisitos legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser utilizada como um segundo recurso de apelação para reavaliar o conjunto fático-probatório, especialmente quando a condenação é proferida pelo Tribunal do Júri. 3. A questão também envolve a análise da validade do reconhecimento fotográfico como prova, quando não é o único elemento de prova e é corroborado por outros elementos, como depoimentos testemunhais. III. Razões de decidir 4. A revisão criminal não se presta a reavaliar o conjunto probatório já analisado em apelação, devendo ser utilizada apenas em casos de manifesta contrariedade à evidência dos autos. 5. O princípio da soberania dos veredictos impede a revisão de decisões do Tribunal do Júri, salvo quando manifestamente contrárias às provas dos autos. 6. No caso, a condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em depoimentos testemunhais, o que justifica a manutenção da decisão condenatória. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não pode ser utilizada como um segundo recurso de apelação para reavaliar o conjunto probatório. 2. O princípio da soberania dos veredictos impede a revisão de decisões do Tribunal do Júri, salvo quando manifestamente contrárias às provas dos autos. 3. O reconhecimento fotográfico, quando corroborado por outros elementos de prova, é válido para fundamentar a condenação." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.004.958/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AgRg no HC 741.421/AL, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024; STJ, AgRg no HC n. 717.803/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022 .