STJ HC 968510
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido já formulado em recurso especial anterior, impugnando o mesmo acórdão de apelação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já analisado em recurso especial, impedindo seu conhecimento. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 4. O habeas corpus foi considerado mera reiteração de pedido, já que há identidade de partes e causa de pedir com recurso especial anterior. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado em recurso especial, impede seu conhecimento." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 854.368/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024; AgRg no HC n. 909.071/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VAGNER FERREIRA DE LIMA, contra a decisão de fls. 4041-4044 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O agravante aduz, em suma, que sua condenação é contrária ao texto expresso da lei, porquanto decorrente, exclusivamente, de reconhecimento fotográfico realizado com ofensa ao preconizado no art. 226 do Código de Processo Penal. Afirma que o reconhecimento ocorreu pelo método show-up, salientando, ainda, que "a testemunha que fez o reconhecimento fotográfico, quando convidada a descrever o agravante em juízo, disse expressamente que não se recordava de suas características, mesmo assim foi dada continuidade ao procedimento e o agravante foi reconhecido" (e-STJ, fl. 4055). Acrescenta que não há outras provas colhidas na fase judicial aptas a conduzir a condenação do agravante. Destaca também que não há identidade total entre os pedidos e que a causa de pedir não foi objeto de enfrentamento na via extraordinária. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado. Pugna também pela intimação da defesa para realizar sustentação oral nesta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido já formulado em recurso especial anterior, impugnando o mesmo acórdão de apelação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já analisado em recurso especial, impedindo seu conhecimento. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 4. O habeas corpus foi considerado mera reiteração de pedido, já que há identidade de partes e causa de pedir com recurso especial anterior. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado em recurso especial, impede seu conhecimento." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 854.368/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024; AgRg no HC n. 909.071/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024.