Decisão · STJ

STJ HC 959141

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-03-07
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. tráfico de drogas. Busca veicular e domiciliar. Fundada suspeita. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a invalidade da busca veicular e domiciliar realizada pela polícia. 2. O Tribunal de origem julgou improcedente a revisão criminal, reafirmando a validade da busca veicular e domiciliar no imóvel do corréu, com base na constatação de situação flagrancial de tráfico de drogas durante operação policial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular e domiciliar realizada pela polícia foi válida, considerando a alegação de ausência de justa causa e violação de domicílio. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada foi mantida, pois a abordagem policial foi considerada legítima, baseada em fundada suspeita decorrente de comportamento suspeito dos envolvidos e fuga em veículo automotor. 5. A fundada suspeita é um conceito que se baseia na avaliação das circunstâncias específicas de cada caso, e no presente caso, a suspeita foi considerada justificada pela conduta dos envolvidos e pela situação flagrancial de tráfico de drogas. 6. A busca e apreensão foram realizadas de forma justificada, sem violação de domicílio, uma vez que a abordagem ocorreu na via pública e a entrada na residência do corréu foi autorizada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular e domiciliar é válida quando realizada com base em fundada suspeita, decorrente de comportamento suspeito e situação flagrancial. 2. A fundada suspeita deve ser avaliada com base nas circunstâncias específicas do caso, sem se basear em estereótipos ou preconceitos." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, e 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 174.454/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13.06.2023; STJ, AgRg no REsp 2.053.392/SP, Rel. Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 22.05.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL CARREL SCURSONI de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa reitera a tese de invalidade da busca veicular e domiciliar. Afirma que as premissas estabelecidas na decisão impugnada estão equivocadas. Destaca que "o agravante, o corréu, o veículo pálio e aquele endereço não eram alvos da diligência policial. Não havia denúncia anônima descrevendo características deles e nem do carro, tampouco de que estariam praticando o crime de tráfico de entorpecentes. Segundo, os policiais estavam em viatura descaracterizada, portanto, não era possível perceber a presença policial." Ressalta ser "imperioso reconhecer que não havia fundadas suspeitas que autorizassem a busca veicular, pois o que motivou referida diligência foi uma percepção subjetiva dos policiais, em verdadeira pesca probatória." Requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. tráfico de drogas. Busca veicular e domiciliar. Fundada suspeita. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a invalidade da busca veicular e domiciliar realizada pela polícia. 2. O Tribunal de origem julgou improcedente a revisão criminal, reafirmando a validade da busca veicular e domiciliar no imóvel do corréu, com base na constatação de situação flagrancial de tráfico de drogas durante operação policial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular e domiciliar realizada pela polícia foi válida, considerando a alegação de ausência de justa causa e violação de domicílio. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada foi mantida, pois a abordagem policial foi considerada legítima, baseada em fundada suspeita decorrente de comportamento suspeito dos envolvidos e fuga em veículo automotor. 5. A fundada suspeita é um conceito que se baseia na avaliação das circunstâncias específicas de cada caso, e no presente caso, a suspeita foi considerada justificada pela conduta dos envolvidos e pela situação flagrancial de tráfico de drogas. 6. A busca e apreensão foram realizadas de forma justificada, sem violação de domicílio, uma vez que a abordagem ocorreu na via pública e a entrada na residência do corréu foi autorizada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular e domiciliar é válida quando realizada com base em fundada suspeita, decorrente de comportamento suspeito e situação flagrancial. 2. A fundada suspeita deve ser avaliada com base nas circunstâncias específicas do caso, sem se basear em estereótipos ou preconceitos." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, e 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 174.454/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13.06.2023; STJ, AgRg no REsp 2.053.392/SP, Rel. Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 22.05.2023.
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