Decisão · STJ

STJ HC 970401

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-12-18publicado em 2025-03-07
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Nulidade de busca domiciliar. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal com base na nulidade de busca domiciliar. 2. O acórdão do Tribunal de origem destacou que a busca e apreensão resultou na localização de armas, munições e entorpecentes, com relatos de envolvimento dos acusados em facção criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, com base na alegada nulidade de busca domiciliar, antes de esgotadas as instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 4. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 5. A alegação de nulidade da busca domiciliar deve ser analisada pelas instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório, antes de eventual manifestação desta Corte. 6. O trancamento prematuro da ação penal pode cercear a acusação, impedindo o Ministério Público de demonstrar a legalidade da prova colhida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados diretamente na decisão. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 124.325/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28.06.2022; STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, AgRg no RHC 175.548/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARIEL MEIRA CARDOSO CHAVES e JOAO VICTOR DE SOUZA SANTOS contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conhecci do habeas corpus impetrado. Neste agravo regimental, o sentenciado repisa a tese de nulidade da busca domiciliar e, por conseguinte, objetiva o trancamento da ação penal. Pugna, ao final pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Nulidade de busca domiciliar. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal com base na nulidade de busca domiciliar. 2. O acórdão do Tribunal de origem destacou que a busca e apreensão resultou na localização de armas, munições e entorpecentes, com relatos de envolvimento dos acusados em facção criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, com base na alegada nulidade de busca domiciliar, antes de esgotadas as instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 4. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 5. A alegação de nulidade da busca domiciliar deve ser analisada pelas instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório, antes de eventual manifestação desta Corte. 6. O trancamento prematuro da ação penal pode cercear a acusação, impedindo o Ministério Público de demonstrar a legalidade da prova colhida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados diretamente na decisão. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 124.325/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28.06.2022; STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, AgRg no RHC 175.548/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.
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