STJ HC 967561
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental no habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. Reiteração de pedido. Dosimetria da pena. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser mera reiteração do HC n. 901.838/SP, no qual a ordem não foi conhecida por ausência de manifesta ilegalidade na dosimetria penal. 2. A defesa alega que o novo habeas corpus deve ser analisado, pois a ausência da decisão coatora, que motivou o indeferimento anterior, foi corrigida nesta nova impetração. II. Questão em discussão 3. Se é possível o reexame de pedido anteriormente deduzido pela defesa e já analisado por esta Corte em outro habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O mérito do habeas corpus foi analisado, considerando-se ausente manifesta ilegalidade no afastamento do tráfico privilegiado com base nos antecedentes do réu, esgotando-se a instância para conhecimento do tema. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "Não se conhece de habeas corpus no qual há identidade de partes, acórdão atacado e se busca o reexame de tema já enfrentado por esta Corte em outro recurso". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 64, I; Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 593.818/SC, Rel. Min. Roberto Barroso. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERSON DA COSTA GOMES de decisão na qual não conheci do habeas corpus, por ser mera reiteração do HC n. 901.838/SP. A defesa afirma que "é imprescindível que este novo habeas corpus seja analisado e conhecido, considerando que o indeferimento do anterior ocorreu exclusivamente pela ausência da juntada da decisão coatora, circunstância que foi devidamente corrigida nesta nova impetração." Ressalta que os maus antecedentes "considerados para afastar a aplicação do tráfico privilegiado, referem-se a condenações cuja pena foi extinta em 2012, ou seja, há mais de 10 anos antes dos fatos atuais." Requer-se "a concessão da ordem para afastar os maus antecedentes, aplicando o direito ao esquecimento e, como consequência, aplique o tráfico privilegiado ao paciente." É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. Reiteração de pedido. Dosimetria da pena. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser mera reiteração do HC n. 901.838/SP, no qual a ordem não foi conhecida por ausência de manifesta ilegalidade na dosimetria penal. 2. A defesa alega que o novo habeas corpus deve ser analisado, pois a ausência da decisão coatora, que motivou o indeferimento anterior, foi corrigida nesta nova impetração. II. Questão em discussão 3. Se é possível o reexame de pedido anteriormente deduzido pela defesa e já analisado por esta Corte em outro habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O mérito do habeas corpus foi analisado, considerando-se ausente manifesta ilegalidade no afastamento do tráfico privilegiado com base nos antecedentes do réu, esgotando-se a instância para conhecimento do tema. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "Não se conhece de habeas corpus no qual há identidade de partes, acórdão atacado e se busca o reexame de tema já enfrentado por esta Corte em outro recurso". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 64, I; Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 593.818/SC, Rel. Min. Roberto Barroso.