STJ HC 974117
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o argumento de que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a intervenção do Superior Tribunal de Justiça em habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, à luz da Súmula 691 do STF. 3. A defesa alega nulidade da sentença por falta de fundamentação na dosimetria da pena, inexistência de reincidência, necessidade de retificação da dosimetria, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e adequação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça aplica a Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, devendo-se aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 914.866/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDIVALDO LUIZ DE LIMA contra a decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em razões, a defesa reitera a ocorrência de nulidade da sentença por falta de fundamentação na dosimetria da pena. Defende a inexistência de reincidência sob o argumento de que "as prescrições executórias relativas aos fatos em comento ocorreram após 03 e 04 anos, respectivamente, do trânsito em julgado para a defesa, ante a inexistência de notícia de cumprimento da respectiva pena ao menos até a data de 30/10/2018" (e-STJ, fl. 7). Pondera que "deve ser retificada a dosimetria na primeira fase, reconhecendo se o afastamento ou a diminuição dos aumentos reconhecidos, em decorrência: (i) da inexistência de reincidência; (ii) da desproporcionalidade entre os aumento decorrentes da mesma circunstância judicial; e (iii) da nulidade decorrente de ausência de fundamentação e especificação da circunstância judicial supostamente desfavorável, já que ausente a reincidência" (e-STJ, fl. 8). Aduz que deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. Afirma que "considerando a quantidade de pena, ausência de reincidência e demais condições da dosimetria pretendidas após a reforma, espera-se a fixação de regime diverso do fechado, tornando incompatível, portanto, a prisão preventiva" (e-STJ, fl. 9). Assevera que a manutenção da segregação processual pelo Juízo sentenciante encontra-se despida de motivação idônea. Alega que se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP. Pugna, assim, pelo provimento do agravo a fim de conceder a ordem, nos termos da impetração. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o argumento de que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a intervenção do Superior Tribunal de Justiça em habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, à luz da Súmula 691 do STF. 3. A defesa alega nulidade da sentença por falta de fundamentação na dosimetria da pena, inexistência de reincidência, necessidade de retificação da dosimetria, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e adequação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça aplica a Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, devendo-se aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 914.866/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024.