STJ RHC 208175
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Ausência de animus difamandi. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por ausência de demonstração do animus difamandi em imputação de crime de difamação. 2. A queixa-crime alega que publicação em rede social ofendeu a imagem e reputação de instituição de ensino, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, configurando crime de difamação. 3. A decisão monocrática negou provimento ao recurso em habeas corpus, entendendo que o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de animus difamandi, elemento subjetivo do tipo penal de difamação, está demonstrada de forma inequívoca, justificando o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus. III. Razões de decidir 5. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria. 6. A análise da presença ou ausência de animus difamandi exige exame aprofundado do contexto probatório, o que não é viável na via estreita do habeas corpus. 7. Havendo elementos de prova suficientes para sustentar a imputação, não é possível, nos limites do habeas corpus, atender à tese de ausência de animus difamandi e trancar a ação penal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria, não sendo viável na via estreita do habeas corpus a análise aprofundada do contexto probatório para verificar a presença ou ausência de animus difamandi". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 139. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB contra decisão monocrática que negou provimento a seu recurso em habeas corpus (fls. 262-264). A parte agravante reitera (fls. 270-273) os argumentos antes sustentados no seu recurso ordinário, de que na ação penal movida contra si não está demonstrado o elemento subjetivo especial do tipo de difamação (art. 139, do CP), o animus diffamandi, denominado "dolo específico", indispensável nos crimes contra a honra. Insiste em que não pode ser presumido ou suprido pela instrução criminal e sua ausência na inicial equivale à inaptidão formal da peça acusatória, sendo motivo suficiente para o trancamento da ação penal. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que seu recurso ordinário seja provido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Ausência de animus difamandi. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por ausência de demonstração do animus difamandi em imputação de crime de difamação. 2. A queixa-crime alega que publicação em rede social ofendeu a imagem e reputação de instituição de ensino, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, configurando crime de difamação. 3. A decisão monocrática negou provimento ao recurso em habeas corpus, entendendo que o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de animus difamandi, elemento subjetivo do tipo penal de difamação, está demonstrada de forma inequívoca, justificando o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus. III. Razões de decidir 5. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria. 6. A análise da presença ou ausência de animus difamandi exige exame aprofundado do contexto probatório, o que não é viável na via estreita do habeas corpus. 7. Havendo elementos de prova suficientes para sustentar a imputação, não é possível, nos limites do habeas corpus, atender à tese de ausência de animus difamandi e trancar a ação penal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria, não sendo viável na via estreita do habeas corpus a análise aprofundada do contexto probatório para verificar a presença ou ausência de animus difamandi". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 139. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.