STJ AREsp 2688494
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SERGIO MAURO DA CONCEICAO BOTELHO contra a decisão monocrática de minha lavra que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Em suas razões (fls. 366/374), a parte recorrente afirmou que o agravo em recurso especial impugnou especificamente a aplicação da Súmula 281 do STF ao caso concreto. Ao final, o recorrente pleiteia o exercício do juízo de retratação ou, subsidiariamente, o conhecimento e o provimento do agravo regimental, para que seja provido o recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.