STJ HC 967072
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. ato QUESTIONADO. decisão monocrática do tribunal de justiça . não Exaurimento de instância. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça, sem deliberação colegiada. 2. A defesa pleiteia a aplicação do tráfico privilegiado no patamar máximo e o abrandamento do regime prisional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador pode ser conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem o exaurimento das instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça somente pode examinar habeas corpus contra decisões proferidas por Tribunais em única ou última instância, conforme o art. 105, inciso II, alínea c, da Constituição Federal, o que pressupõe a manifestação de um órgão colegiado. 5. A impetração de habeas corpus contra decisão monocrática, sem a interposição de agravo regimental, configura falta de exaurimento das instâncias ordinárias, inviabilizando o conhecimento da ação pelo STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O STJ não pode conhecer habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador sem exaurimento das instâncias ordinárias. 2. A manifestação de um órgão colegiado é necessária para o conhecimento do habeas corpus pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, II, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 932.678/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.10.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO AUGUSTO DE CARVALHO contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus. E m suas razões recursais, o agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais para ser beneficiado com o tráfico privilegiado no patamar máximo. Portanto, requer que o agravo seja provido, a fim de se reconhecer a ilegalidade na dosimetria penal com o abrandamento da pena e o abrandamento do regime prisional. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. ato QUESTIONADO. decisão monocrática do tribunal de justiça . não Exaurimento de instância. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça, sem deliberação colegiada. 2. A defesa pleiteia a aplicação do tráfico privilegiado no patamar máximo e o abrandamento do regime prisional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador pode ser conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem o exaurimento das instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça somente pode examinar habeas corpus contra decisões proferidas por Tribunais em única ou última instância, conforme o art. 105, inciso II, alínea c, da Constituição Federal, o que pressupõe a manifestação de um órgão colegiado. 5. A impetração de habeas corpus contra decisão monocrática, sem a interposição de agravo regimental, configura falta de exaurimento das instâncias ordinárias, inviabilizando o conhecimento da ação pelo STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O STJ não pode conhecer habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador sem exaurimento das instâncias ordinárias. 2. A manifestação de um órgão colegiado é necessária para o conhecimento do habeas corpus pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, II, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 932.678/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.10.2024.