Decisão · STJ

STJ REsp 2137244

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-17publicado em 2025-03-07
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. Confissão. Atenuante. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento. A parte agravante alega que sua confissão foi utilizada para condenação, devendo também atenuar a pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve confissão do agravante, foi esta utilizada na fundamentação da sentença e se justifica a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. III. Razões de decidir 3. O tribunal recorrido entendeu que não houve confissão, mas mera descrição das atribuições do agravante, sem admissão da prática do crime. 4. A confissão, para fins de atenuante, requer admissão expressa e voluntária do crime, o que não ocorreu no caso. 5. A utilização de declarações do réu na sentença não implica confissão, mas sim formação de convencimento com base na prova dos autos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A confissão para fins de atenuante deve ser expressa e voluntária, não se configurando pela mera utilização de declarações do réu na sentença". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 545. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ILSON XAVIER BOZI contra decisão monocrática que conheceu somente em parte de seu recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento (fls. 1613-1625). . A parte agravante aduz (fls. 1631-1641), em síntese, que sua confissão foi usada para o condenar, devendo o ser também para atenuar sua pena. Impugna a decisão agravada somente na parte em que conhecido recurso especial, embora desprovido Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que seu recurso especial seja provido. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Confissão. Atenuante. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento. A parte agravante alega que sua confissão foi utilizada para condenação, devendo também atenuar a pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve confissão do agravante, foi esta utilizada na fundamentação da sentença e se justifica a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. III. Razões de decidir 3. O tribunal recorrido entendeu que não houve confissão, mas mera descrição das atribuições do agravante, sem admissão da prática do crime. 4. A confissão, para fins de atenuante, requer admissão expressa e voluntária do crime, o que não ocorreu no caso. 5. A utilização de declarações do réu na sentença não implica confissão, mas sim formação de convencimento com base na prova dos autos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A confissão para fins de atenuante deve ser expressa e voluntária, não se configurando pela mera utilização de declarações do réu na sentença". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 545.
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