STJ HC 964385
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL FELIPE DO COUTO MOREIRA, contra a decisão, às fls. 72-75, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante delito, pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 244-B, da Lei n.º 8.069/1990 c. c artigo 155, §4º, IV (quatro vezes), na forma dos artigos 14, I e 69, todos do Código Penal, e, na audiência de custódia, em decisão do Juízo da Vara de Plantão da Comarca de São José dos Campos, foi concedida liberdade provisória mediante o uso de tornozeleira eletrônica; em nova decisão, houve o decreto da prisão preventiva pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos. Irresignada, a defesa, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que teve o pedido de liminar indeferido, em decisão monocrática, às fls. 61-63, da Desembargadora Relatora. Em suas razões, sustenta o agravante a ocorrência de constrangimento ilegal e falta de fundamentação idônea à manutenção da prisão preventiva. Requer, a concessão da ordem liminarmente e, no mérito, com a revogação da segregação cautelar, subsidiariamente, a imposição de medidas cautelares diversas. O Ministério Público Federal, às fls. 79, deu-se por ciente da decisão, às fls. 72-75. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.