Decisão · STJ

STJ REsp 1848230

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2019-11-11publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENATO CONCI contra decisão da lavra da eminente Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual deu provimento ao recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL. Em suas razões (fls. 538-549), a parte agravante, afirma, incialmente, que o recurso especial não teria ultrapassado o requisito de admissibilidade, ante o óbice da Súmula n. 126 do STJ. Pondera, genericamente, que "não há entendimento uníssono, tampouco predominante nessa Colenda Corte capaz de autorizar a apreciação monocrática desse apelo especial" (fl. 545). Sustenta, ainda, "a necessidade de adoção do regime do art. 12-A da Lei n. 7.713/88, uma vez que melhor reflete o escopo legislativo, bem como afasta o tratamento anti-isonômico que fora, inicialmente, conferido pela Lei n. 7.713/88 aos contribuintes" (fl. 545). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 555). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →