Decisão · STJ

STJ AREsp 2548856

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-01-24publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por A. J. SUPER GÁS LTDA. - MICROEMPRESA contra a decisão de fls. 283-285 (e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao único fundamento da decisão agravada . O recurso especial foi deduzido com base no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, em desafio à decisão monocrática proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento às apelações interpostas por ambas as partes. Os embargos de declaração opostos foram desacolhidos (fls. 202-203, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 204-220, e-STJ), além de dissídio jurisprudencial, a recorrente alegou que o acórdão impugnado incorreu em violação dos arts. 5º, inciso LV, da Constituição Federal 1988; 55, caput e § 1º, da Lei Complementar n. 123/2006; e 4º da Lei n. 9.847/1999. Em juízo de admissibilidade (fls. 248-249, e-STJ) a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, ante a ausência de esgotamento de instâncias, uma vez que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática, atraindo a aplicação da Súmula 281/STF. No agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 250-266), a agravante limitou-se a repisar as mesmas razões trazidas no recurso especial. Sem contraminuta. O feito ascendeu ao Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, por decisão monocrática, não se conheceu do agravo (e-STJ, fls. 283-285), dada a ausência de impugnação específica ao único fundamento da decisão recorrida, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. Daí o presente agravo interno (e-STJ, fls. 291-303), em cujas razões defende a insurgente a inaplicabilidade do óbice apontado para o não conhecimento do agravo interposto. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Impugnação às fls. 309-314 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.
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