Decisão · STJ

STJ AREsp 2634797

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-02publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IGUASPORT LTDA contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 3666-3669). Pondera a parte agravante que "a análise feita pela decisão agravada não merece subsistir por três motivos resumidos a seguir", que "caso superada que a premissa de que a questão em debate sempre foi de direito (vide Tópico III.1.1. acima), o que, por si só, impõe a reforma da decisão em discussão, a Agravante passa a discorrer dos argumentos que justificam a reforma da decisão agravada" (fls. 3682 e 3685), colacionando trechos de seu agravo em recurso especial, sem contudo demonstrar que realizou o necessário cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do óbice processual aplicado no caso concreto. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 3704). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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