Decisão · STJ

STJ AREsp 2558404

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-06publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICIPIO DE BOM REPOUSO contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 351-353). Pondera a parte agravante que "fundamentou completa e corretamente sobre o porquê de o recurso cabível naquele momento processual ser a apelação", que "a situação em que o processo se desenvolveu é sui generis", que "a rejeição dos pedidos enseja a resolução do mérito, afastando a tese de que a decisão apelada não se trata de uma sentença, conforme atribuído pelo órgão colegiado do Tribunal de origem", e que "os recursos interpostos se encontram em devida forma e contém todos os elementos necessários à formação do entendimento e julgamento da lide, não obstante se tratar de matéria de direito, notadamente processual, o que por si só já afasta a hipótese de reexame de prova" (fls. 365-368), sem contudo demonstrar que realizou o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do óbice processual aplicado no caso concreto. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 376-381). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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