Decisão · STJ

STJ HC 949489

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-27publicado em 2025-03-06
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DEDUZIDO EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE INTERPOSTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de pedido deduzido em writ anteriormente impetrado, não se pode conhecer do remédio constitucional para novamente examinar questão já decidida por esta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por TALITHA AQUILA JUSTO contra a decisão de e-STJ fls. 133/135, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus por configurar reiteração de pedido já deduzido anteriormente. No presente recurso, a defesa sustenta que "a Paciente é primária, possuidora de bons antecedentes, não vive do crime e tampouco fazia parte de facção criminosa, assim, a aplicação da redutora do §4º, do artigo 33, da Lei de Drogas é a medida que aguarda deste Colendo Tribunal" (e-STJ fl. 140). Requer, desse modo, a incidência da minorante do tráfico privilegiado, na terceira fase da dosimetria, ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DEDUZIDO EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE INTERPOSTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de pedido deduzido em writ anteriormente impetrado, não se pode conhecer do remédio constitucional para novamente examinar questão já decidida por esta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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