STJ AREsp 2335863
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARAFORROS IND E COMERCIO DE PERFILADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 299-302). Pondera a parte agravante que "aí reside mais um grave e flagrante equívoco (..) porque o cerne da pretensão recursal veiculada no RESP e no presente ARESP refere-se à questões de direito (nulidade das decisões judiciais), apenas", que "os únicos documentos que merecem reexame são: (..) A decisão de 1º grau (..) A decisão colegiada do TJ/SC (..) A decisão monocrática da Vice-Presidência do TJ/SC", e que "não há outras provas ou documentos a serem reexaminadas. E nem poderia haver, já que a controvérsia aqui posta envolve apenas matéria de direito, e não matéria de fato" (fls. 321-322), sem contudo demonstrar que realizou, no agravo em recurso especial, o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do óbice processual aplicado no caso concreto. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 330-334). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.