Decisão · STJ

STJ HC 887232

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-02-01publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAN NASCIMENTO LOPES BRASILEIRO e ROGERIO BARBOSA SIMÕES contra decisão de e-STJ fls. 63/66, por meio da qual não conheci do habeas corpus em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de recurso próprio, assentando, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade, no caso, mormente porque o pleito defensivo implicaria revolvimento fático-probatório dos autos. Neste recurso, a defesa alega que (e-STJ fls. 76 e 80): Em relação à outra limitação do alcance do habeas corpus pontuada pelo Ministro Relator, não há como negar que se firmou orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de limitar o manejo do writ quando necessário o reexame probatório. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, bem como o Supremo Tribunal Federal, quando flagrante a ilegalidade, já consideraram possível o remédio constitucional, mesmo quando algum revolvimento fático-probatório é exigido. Com a devida vênia, para a apreciação das alegações trazidas pela Defensoria Pública, bastaria a análise da sentença e do acórdão do Tribunal local, não sendo necessário um intenso reexame das provas, mas tão somente uma verificação indireta, a partir dos registros das decisões anteriores. .. Assim, conforme apontado pelo Juízo de primeiro grau, flagrante a violação ao princípio do ne bis in idem, devendo a causa de aumento do art. 121, § 4º, do Código Penal ser afastada, conforme orienta a jurisprudência do STJ: Requer, assim, "em não havendo a esperada retratação, seja o presente recurso submetido ao julgamento colegiado e, via de consequência, dado provimento ao AGRAVO REGIMENTAL para reformar a decisão monocrática e, com isso, dar prosseguimento ao habeas corpus e, ao final, conceder a ordem" (e-STJ fl. 82). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.
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