Decisão · STJ

STJ HC 964912

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-11-29publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. No caso, o recurso possui razões de pedir dissociadas do ato judicial combatido, pois apenas sustentou a possibilidade de superação da Súmula n. 691/STF (nem sequer aplicada no caso), desconsiderando que o writ foi liminarmente indeferido por ausência do exaurimento de instância. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ACELINO CARDOSO SOARES contra a decisão, às fls. 254-255, por meio da qual a Presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o habeas corpus devido à ausência do exaurimento de instância. Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que é possível conceder a ordem de habeas corpus de ofício, me smo não conhecendo do remédio heroico, superando a Súmula 691 do STF (fl. 262). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo Órgão Colegiado a fim de que seja determinada a detração na pena que lhe foi imposta, referente à soma das horas de recolhimento domiciliar noturno. Sem contrarr azões (fl. 295). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. No caso, o recurso possui razões de pedir dissociadas do ato judicial combatido, pois apenas sustentou a possibilidade de superação da Súmula n. 691/STF (nem sequer aplicada no caso), desconsiderando que o writ foi liminarmente indeferido por ausência do exaurimento de instância. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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