Decisão · STJ

STJ HC 966893

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-12-06publicado em 2025-03-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado contra ato de Juiz de primeiro grau. 2. A Defesa alega falta de clareza acerca de qual Tribunal seria competente para a impetração, argumentando que o STJ seria competente para dirimir eventual conflito de competência, conforme o artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça tem competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de primeiro grau. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de primeiro grau, conforme o art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal. 5. A ausência de manifestação do Tribunal estadual quanto ao tema impede o exame direto pelo STJ, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de primeiro grau, devendo haver manifestação prévia do Tribunal estadual acerca do tema". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.398/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.08.2022; STJ, RCD no HC 714.339/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22.02.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NELI ALVARO SILVA ANTONIO e MARIO HENRIQUE CARDOSO ANTONIO contra a decisão da Presidência desta Corte Superior de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, pois impetrado contra ato de Juiz de primeiro grau. Em suas razões, sustenta a Defesa que (fl. 61) não há clareza acerca de qual Tribunal seria competente para a impetração, razão pela qual o impetrante entendeu por bem impetrar diretamente neste C. STJ, pois este Tribunal da Cidadania também será competente para dirimir eventual conflito de competência que venha a ser definitivamente configurado na origem, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal. Requer, ao final, o provimento do presente recurso (fl. 62) para que seja processada a ação mandamental, concedendo-se, ao final, a ordem do habeas corpus, a fim de cassar a r. decisão nula proferida por D. Juízo incompetente e que fixou medidas cautelares indevidas aos Pacientes e, por conseguinte, sejam restabelecidos os seus passaportes, nos termos aduzidos naquela inicial e reiterados neste agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado contra ato de Juiz de primeiro grau. 2. A Defesa alega falta de clareza acerca de qual Tribunal seria competente para a impetração, argumentando que o STJ seria competente para dirimir eventual conflito de competência, conforme o artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça tem competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de primeiro grau. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de primeiro grau, conforme o art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal. 5. A ausência de manifestação do Tribunal estadual quanto ao tema impede o exame direto pelo STJ, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de primeiro grau, devendo haver manifestação prévia do Tribunal estadual acerca do tema". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.398/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.08.2022; STJ, RCD no HC 714.339/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22.02.2022.
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