Decisão · STJ

STJ HC 942260

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-09-02publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA PENAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A fixação da pena está inserida dentro do critério de discricionariedade do Juiz, vinculado às circunstâncias específicas do caso concreto e às características subjetivas do agente, podendo ser revista pelo Superior Tribunal de Justiça apenas nos casos de desrespeito aos limites legais ou evidente desproporcionalidade. 3. Na hipótese em apreço, o s fundamentos empregados pela Corte estadual para fixar a pena-base em 02 (anos) e 06 (seis) meses de detenção está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pois as circunstâncias do crime em desfavor do agravante, além da culpabilidade, personalidade, e motivos do crime, extrapolaram elementos inerentes ao tipo penal, que demostraram motivação suficiente para escolha do montante da exasperação. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROMÁRIO DE OLIVEIRA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci da ordem de habeas corpus (fls. 118-119). Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal em âmbito doméstico), à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo, mantendo incólume a decisão de primeiro grau que fixou a pena-base em patamar superior ao mínimo legal. Nas razões do writ, a impetrante sustentou ocorrência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena ao argumento de que houve exasperação desproporcional da pena-base em desacordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça que preconiza o aumento de 1/8 (um oitavo) para cada circunstância judicial desfavorável. O pedido de habeas corpus não foi conhecido (fls. 118-119). No agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental ao Colegiado competente. Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público estadual (fls. 1.449-158). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA PENAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A fixação da pena está inserida dentro do critério de discricionariedade do Juiz, vinculado às circunstâncias específicas do caso concreto e às características subjetivas do agente, podendo ser revista pelo Superior Tribunal de Justiça apenas nos casos de desrespeito aos limites legais ou evidente desproporcionalidade. 3. Na hipótese em apreço, o s fundamentos empregados pela Corte estadual para fixar a pena-base em 02 (anos) e 06 (seis) meses de detenção está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pois as circunstâncias do crime em desfavor do agravante, além da culpabilidade, personalidade, e motivos do crime, extrapolaram elementos inerentes ao tipo penal, que demostraram motivação suficiente para escolha do montante da exasperação. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →