Decisão · STJ

STJ AREsp 2633937

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-03publicado em 2025-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERALDO PEREIRA DA SILVA contra a decisão de fls. 430-431, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. Nos autos de demanda acidentária julgada improcedente em primeira instância, o Tribunal de origem manteve a sentença em acórdão assim ementado (fl. 349): ACIDENTE DO TRABALHO - Inviável a cumulação do auxílio-suplementar com a aposentadoria - Inteligência do art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 6.367/76. - Improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO A decisão ora agravada, integrada pelo decisum de fls. 450-452, não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente agravo interno, o agravante alega que (fls. 459-460): Com devido respeito ao entendimento do nobre Presidente a questão guarda uma questão temporal, o agravante recebe benefício suplementar desde 1981, portanto já consolidado quando da Lei 8.213/91, sendo conquista anterior não pode ser negada por se tratar de direito adquirido: .. Ante ao exposto, pela regra elementar do direito pátrio, o direito adquirido previsto na CF, deve prevalecer sobre alterações legislativas posteriores: Art. 5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; Assim, a reforma do julgado é questão a ser devidamente acatada por força da Constituição Federal. Devidamente intimada, a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2 . Agravo interno não conhecido.
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