STJ AREsp 2787001
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora agravante em face do Comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas, objetivando repelir suposta ilegalidade e abuso de poder constante de decisão que excluiu o impetrante dos quadros da Corporação Militar do Estado do Amazonas. 2. O Juízo de origem denegou a segurança em razão da ocorrência da decadência. 3. O Tribunal local negou provimento à apelação interposta pela parte impetrante para manter a sentença. 4. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da necessidade de análise de dispositivos de legislação local - incidência da Súmula n. 280 do STF. 5. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO SIDNEY DA COSTA PEREIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 451-452). Alega a parte agravante, no presente recurso (fls. 458-469), que "a leitura das razões do agravo em recurso especial .. demonstra que as razões recursais bem impugnam os fundamentos da decisão recorrida e agravada". Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 472-477). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora agravante em face do Comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas, objetivando repelir suposta ilegalidade e abuso de poder constante de decisão que excluiu o impetrante dos quadros da Corporação Militar do Estado do Amazonas. 2. O Juízo de origem denegou a segurança em razão da ocorrência da decadência. 3. O Tribunal local negou provimento à apelação interposta pela parte impetrante para manter a sentença. 4. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da necessidade de análise de dispositivos de legislação local - incidência da Súmula n. 280 do STF. 5. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 6. Agravo interno desprovido.