Decisão · STJ

STJ AREsp 2623231

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-03publicado em 2025-03-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO ITAU BBA S.A contra decisão por mim proferida que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1456-1459). Alega a parte agravante, no presente recurso, que "a discussão travada nos autos em relação à tributação do Hiring Bônus consiste em mera avaliação jurídica, a partir de fator incontroversos constantes dos autos", que "a análise do presente Recurso Especial não demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório", e que "partindo da premissa incontroversa de que (..) o pagamento do hiring bônus está dissociado do caráter retributivo de prestação de serviços (..) não pode (..) ser considerado pagamento à título de adiantamento" (fls. 1477-1 479). Insurge-se, ainda, contra a incidência das Súmulas n. 83 do STJ e 283 do STF, afirmando ter demonstrado a existência de divergência jurisprudencial. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1.490). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido.
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