Decisão · STJ

STJ REsp 1868365

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2020-03-18publicado em 2025-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal de Uniformização, inexiste a prescrição do fundo de direito à pensão por morte de servidor público, podendo o direito fundamental ao benefício previdenciário ser exercido a qualquer tempo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado de Minas Gerais e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 105): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIXADA PELO STF. RE N. 626.489, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Opostos embargos de declaração em sequência, estes foram rejeitados. Em suas razões, os agravantes sustentam que o EREsp 1.269.726/MG não refletiria o novo posicionamento do STJ, salientando que o julgado ainda não transitara em julgado e que não se trataria de incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas. Afirmam que "deve ser observado o entendimento consolidado no julgamento do EREsp 1.164.224/PR, o qual prevê a ocorrência da prescrição quando transcorrido lapso de tempo superior a 05 (cinco) anos entre a morte do instituidor(a) e o ajuizamento da ação na qual se postula o reconhecimento do direito ao benefício de pensão por morte" (e-STJ, fl. 130). Alegam que a tese adotada pelo Tribunal de origem está em perfeita harmonia com a orientação do STJ sobre o tema, citando, na oportunidade, precedentes desta Corte de Justiça. Pleiteiam, ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação (e-STJ, fl. 141). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal de Uniformização, inexiste a prescrição do fundo de direito à pensão por morte de servidor público, podendo o direito fundamental ao benefício previdenciário ser exercido a qualquer tempo. 2. Agravo interno desprovido.
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