Decisão · STJ

STJ REsp 1932490

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2021-04-14publicado em 2025-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. BAIXA DOS AUTOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Evidente a intempestividade do agravo interno interposto após determinação de baixa dos autos tendo em vista o transcurso in albis do prazo para manifestação das partes quanto ao interesse no prosseguimento do feito. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSS contra decisão proferida pelo Min. Herman Benjamin não conhecendo de anterior agravo interno porquanto intempestivo. Alega a autarquia previdenciária que o agravo interno foi interposto contra a decisão de fl. 721, que decidiu pela falta de interesse recursal do instituto e determinou a baixa dos autos à origem. Esse provimento foi proferido em 13/12/2023, intimada a autarquia em 08/01/2024 e interposto o agravo interno em 30/01/2024, dentro do prazo legal. Requer, pois, seja reconsiderada a decisão e julgado o recurso especial. Contrarrazões às fls. 792/800, pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. BAIXA DOS AUTOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Evidente a intempestividade do agravo interno interposto após determinação de baixa dos autos tendo em vista o transcurso in albis do prazo para manifestação das partes quanto ao interesse no prosseguimento do feito. 2. Agravo interno não provido.
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