STJ AREsp 2651003
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AP LICABILIDADE DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O histórico processual delineado do presente feito evidencia que o conhecimento do recurso especial enfrenta um impedimento claro, baseado no entendimento consolidado pela Súmula n. 281 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra decisão da lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento na Súmula n. 281 do STF (fls. 1891-1892). Sustenta a parte agravante a inaplicabilidade da Súmula n. 281 do STF, porquanto (fl. 1904): .. não há que se falar em ausência de exaurimento da instância ordinária, na medida em que se está diante de um caso no qual a análise dos argumentos de mérito, tais como a impossibilidade de manutenção da deserção em razão da ausência de intimação do AGRAVANTE para complementação das custas, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 1.007, §7º, ambos do Código de Processo Civil, já foram analisados de forma definitiva e exauriente pelo TJ-MA, ou seja, em razão da negativa do mérito em instância inferior é que foi interposto o competente Recurso Especial, e, posteriormente, Agravo em Recurso Especial. Pugna pela reconsideração ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Decorrido o prazo para contrarrazões (fls. 1920) e, não tendo havido a retratação da decisão recorrida (fl. 1922), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AP LICABILIDADE DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O histórico processual delineado do presente feito evidencia que o conhecimento do recurso especial enfrenta um impedimento claro, baseado no entendimento consolidado pela Súmula n. 281 do STF. 2. Agravo interno desprovido.