STJ AREsp 2672554
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE RORAIMA contra decisão da Presidência desta Corte Superior, por meio da qual o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial (fls. 208-210). Nas razões do agravo, pondera a parte agravante que não há que se falar em rediscussão de provas, pois trata-se de inobservância aos arts. 37 da Lei n. 4.320/1964 e 22 do Decreto-Lei n. 93.872/1986. Aduz que "o Recorrente pontuou de maneira integral e específica os motivos pelos quais a sentença merece ser reformada, com seus devidos fundamentos, em conformidade com o princípio da dialeticidade, de modo a cumprir os requisitos para conhecimento e apreciação do recurso" (fls. 221-222). Requer o provimento do agravo interno, a fim de reconsiderar a que decisão agravada ou, caso assim não entenda, a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior, com o provimento do recurso especial. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo prosseguimento do feito, à míngua de hipótese normativa que recomende sua intervenção (fls. 240-245). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.